Por Michel Cutait.
Que os Shopping Centers são negócios
muito peculiares e complexos todos já sabem, mas de que forma eles devem ser
estruturados, não faltam opiniões diferentes e, às vezes, divergentes.
Considerando uma evolução recente na
indústria, os Shopping Centers foram usualmente constituídos na forma de
condomínios, compostos por sócios condôminos, que, representados por um
síndico, exerciam a administração do empreendimento em favor do negócio. Este
tem sido o modelo tradicional.
A medida que alguns obstáculos de
natureza burocrática surgiram, outros modelos passaram a representar soluções
favoráveis para organizar as relações entre os sócios dos empreendimentos, e
uma delas foi a formação de consórcios.
Os consórcios são entidades compostas
por consorciados, que, representados por uma empresa líder, comumente um dos
consorciados, cumpre uma determinada finalidade, quer seja construir um
empreendimento, quer seja prestar serviços para um determinado negócio.
O modelo dos consórcios tem suas
características bem compreendidas e conhecidas por diversas empresas, e sua
aplicação na indústria de Shopping Centers tem sido bastante prestigiada.
Ocorre que, ultimamente, por causa da
proliferação do modelo de consórcio entre várias outras indústrias,
especialmente aquela do mercado imobiliário convencional, acabou que chamou a
atenção do Governo, que, sem tardar, tratou de criar regras específicas para
esses negócios, especialmente nas questões tributárias e fiscais.
No final de 2010, antes de deixar o
poder, o ex-presidente Lula criou a Medida Provisória n. 510/2010, que, entre
outros assuntos, trata das obrigações tributárias dos consórcios.
Desde então, a MP 510/2010 está vigente,
e vem sendo discutida no Congresso Nacional para sua eventual conversão em lei,
como manda a Constituição Federal.
Ontem, dia 23/03/11, a redação da MP
510/2010 foi aprovada pelos deputados federais, e ganhou a redação do Projeto
de Lei de Conversão n. 06/2011, da autoria do deputado Hugo Leal do Rio de
Janeiro, devendo ser encaminhada para o Senado em breve.
E como ficam os consórcios?
Bem, a grande mudança em relação a
situação atual é que os consórcios passam a ter responsabilidade tributária em
relação aos negócios que eles venham a figurar como titulares, mas não só isso,
como também passam a ter obrigações fiscais em relação aos encargos sociais de
empregados e ou prestadores de serviços.
Os consorciados, por sua vez, passam a
ser solidários do consórcio, caso o consórcio, assim considerado como entidade
própria, não venha a arcar com suas obrigações tributárias. Vale lembrar que
essas regras se aplicam somente aos tributos federais.
Essa novidade pode significar a
necessidade de algumas mudanças na forma como os Shopping Centers vêm sendo
constituídos, mas essas soluções já existem e são bastante viáveis, e só
reclamam algumas adaptações e alterações de ordem conceitual, mas se forem bem
planejadas e implementadas representarão um modelo mais adequado para atender
às necessidades do negócio, e, principalmente, garantir que os empreendimentos
sejam constituídos de uma forma segura e regular.
*Com mais de 13 anos de experiência tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor e Consultor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.