segunda-feira, 4 de abril de 2011

"COMO ENTENDER AS CONTINGÊNCIAS."

Cada vez mais, as empresas estão buscando sustentação de suas atividades na governança corporativa, e por isso, estão profissionalizando seus serviços e implementando medidas para demonstrar seus resultados de maneira mais clara, transparente e correta. Essas obrigações não decorrem só da exigência do mercado, cada vez mais rigoroso, mas também por causa das regras legais que forçam as empresas a fazer suas demonstrações financeiras, especialmente seus balanços, de uma maneira inequívoca para garantir a segurança e os interesses dos investidores.
No que diz respeito ao balanço, um dos itens fundamentais para a demonstração da saúde financeira de uma empresa é a indicação correta das provisões relacionadas às contingências existentes, e, neste ponto, a previsão dos valores que deverão ser reservados pela companhia para assegurar o adimplemento dos riscos inerentes aos conflitos, débitos ou demandas judiciais a que está sujeita devem ser quantificados com precisão.
Para tanto, embora algumas empresas pratiquem classificações diferentes, é certo que existe uma convenção, determinada em regras formais, que classifica as contingências da seguinte forma: provável, possível e remota.
Geralmente, as empresas deixam essa classificação a cargo do corpo jurídico ou do escritório de advocacia, entretanto, esta classificação, sob o ponto de vista da governança corporativa, não atende a critérios jurídicos propriamente ditos, mas sim a conceitos contábeis, e por esta razão, reclamam uma compreensão mais ampla do que efetivamente significam.
As normas contábeis definem, exatamente, numa ordem de gravidade, o conceito de cada uma dessas contingências, sendo a provável a mais grave, seguida da possível e por último a remota.
Quando a contingência é provável, a empresa é obrigada a fazer a provisão dos valores dos riscos assim estampados, o que, em outras palavras, significa que a empresa deve destacar dos resultados um valor que atenda ao cumprimento desses riscos.
Já a contingência possível, a depender do grau de transparência que a empresa esteja vinculada, exige que os valores a ela atribuídos sejam apenas declarados e divulgados (notas explicativas), enquanto a contingência remota não reclama nenhuma forma de divulgação para o mercado.
Ocorre que, se a classificação das contingências for adotada por critérios jurídicos ou por critérios outros que não sejam aqueles definidos na lei contábil, as empresas correm o risco de declarar suas contingências de uma forma equivocada, o que poderá gerar algumas conseqüências muito nocivas, tais como a falta de transparência com os investidores, a excessiva provisão de valores para garantir riscos mal classificados, a necessidade de correção do planejamento financeiro da companhia, e até mesmo outras conseqüências ainda mais graves, como por exemplo a aplicação de punições por órgãos oficiais, tais como a CVM.
Cabe aos gestores e executivos procurar soluções para reavaliar sua contingências de uma forma mais segura, sustentada em critérios mais rigorosos, adotando medidas efetivas para que a declaração de seus balanços seja feita de uma forma a garantir a plena governança corporativa de suas práticas, o que, em última análise, permitirá assegurar que o mercado, os investidores e os interessados em manter negócios com a empresa, tenham mais confiança, mais retorno financeiro e mais transparência em suas relações comerciais.
*Com mais de 13 anos de experiência tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor e Consultor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.