Por Michel Cutait.
Cada vez mais, as empresas estão
buscando sustentação de suas atividades na governança corporativa, e por isso,
estão profissionalizando seus serviços e implementando medidas para demonstrar
seus resultados de maneira mais clara, transparente e correta. Essas obrigações
não decorrem só da exigência do mercado, cada vez mais rigoroso, mas também por
causa das regras legais que forçam as empresas a fazer suas demonstrações
financeiras, especialmente seus balanços, de uma maneira inequívoca para
garantir a segurança e os interesses dos investidores.
No que diz respeito ao balanço, um dos
itens fundamentais para a demonstração da saúde financeira de uma empresa é a indicação correta das provisões relacionadas às contingências existentes, e, neste ponto, a previsão dos valores que
deverão ser reservados pela companhia para assegurar o adimplemento dos riscos
inerentes aos conflitos, débitos ou demandas judiciais a que está sujeita devem ser quantificados com precisão.
Para tanto, embora algumas empresas
pratiquem classificações diferentes, é certo que existe uma convenção,
determinada em regras formais, que classifica as contingências da seguinte
forma: provável, possível e remota.
Geralmente, as empresas deixam essa
classificação a cargo do corpo jurídico ou do escritório de advocacia,
entretanto, esta classificação, sob o ponto de vista da governança corporativa,
não atende a critérios jurídicos propriamente ditos, mas sim a conceitos
contábeis, e por esta razão, reclamam uma compreensão mais ampla do que
efetivamente significam.
As normas contábeis definem, exatamente,
numa ordem de gravidade, o conceito de cada uma dessas contingências, sendo a
provável a mais grave, seguida da possível e por último a remota.
Quando a contingência é provável, a
empresa é obrigada a fazer a provisão dos valores dos riscos assim estampados,
o que, em outras palavras, significa que a empresa deve destacar dos resultados
um valor que atenda ao cumprimento desses riscos.
Já a contingência possível, a depender
do grau de transparência que a empresa esteja vinculada, exige que os valores a
ela atribuídos sejam apenas declarados e divulgados (notas explicativas), enquanto a contingência remota não
reclama nenhuma forma de divulgação para o mercado.
Ocorre que, se a classificação das
contingências for adotada por critérios jurídicos ou por critérios outros que
não sejam aqueles definidos na lei contábil, as empresas correm o risco de
declarar suas contingências de uma forma equivocada, o que poderá gerar algumas
conseqüências muito nocivas, tais como a falta de transparência com os investidores,
a excessiva provisão de valores para garantir riscos mal classificados, a
necessidade de correção do planejamento financeiro da companhia, e até mesmo
outras conseqüências ainda mais graves, como por exemplo a aplicação de
punições por órgãos oficiais, tais como a CVM.
Cabe aos gestores e executivos procurar
soluções para reavaliar sua contingências de uma forma mais segura, sustentada
em critérios mais rigorosos, adotando medidas efetivas para que a declaração de
seus balanços seja feita de uma forma a garantir a plena governança corporativa
de suas práticas, o que, em última análise, permitirá assegurar que o mercado,
os investidores e os interessados em manter negócios com a empresa, tenham mais
confiança, mais retorno financeiro e mais transparência em suas relações
comerciais.
*Com mais de 13 anos de experiência tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor e Consultor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.