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Por Michel Cutait*
Existe um
assunto que gera muita controvérsia no mercado de Shopping Centers, que é o
CRD, ou o Coeficiente de Rateio de Despesas.
Esse
conceito é extremamente importante para qualquer empreendedor e administrador de
Shopping Center, como também para os lojistas ou locatários, e sua
compreensão traz à tona diversos aspectos que interferem diretamente sobre a
gestão do empreendimento, sobretudo quanto à matéria financeira.
O CRD é
uma fórmula matemática, um coeficiente fracionado, proporcional e numérico que
representa uma quota, uma parte de um todo representado pela base de cálculo
comum a todos os condôminos que é a despesa comum do empreendimento, ou mais precisamente do condomínio.
Os
lojistas ou locatários, quando têm um contrato de locação válido e vigente,
são considerados, para todos os efeitos, como se condôminos fossem, porém,
somente quanto à posse das áreas ou espaços que ocupam, que, segundo a sistemática
condominial devem ser identificados ou individualizados.
Assim, o
CRD é a parte ideal ou fração que aquela determinada e especifica área ou espaço representa em relação à totalidade do imóvel, e, portanto, serve para
individualizar, nas devidas proporções, o rateio das despesas comuns do
empreendimento.
A rigor,
na letra da lei, o rateio das despesas do condomínio deveria ser fixado em
conformidade com a fração ideal da área que aquele espaço tem sobre a área
total do terreno, mas essa regra é flexível porque a própria lei autoriza que seja diferente, desde que a convenção do condomínio estabeleça outra
sistemática de rateio.
Essa
ressalva dá lugar ao CRD, porque, num empreendimento complexo como um Shopping
Center, a simples proporção aritmética da fração ideal de uma área específica (medida em metro quadrado - m2) não é suficiente para atender a todos os aspectos, características e
peculiaridades desse tipo de negócio.
O CRD,
portanto, foi criado para criar uma forma mais adequada (e porque não, mais
justa) de fazer o rateio das despesas comuns de um Shopping Center.
Por isso
que a formação do CRD não considera somente com a metragem da área do espaço a ser locado, mas também incorpora elementos muito relevantes da operação de um Shopping Center
como: a localização no mall, a extensão da vitrine, a atividade comercial
exercida, a importância da operação para o “tenant mix” do empreendimento, e
outros critérios que permitem estabelecer quanto cada espaço a ser locado representa sobre o total do
empreendimento.
Essa é
uma operação matemática, porém, apesar disso, a forma de estabelecer os
critérios e a importância ou peso que cada critério terá para a composição da
quota ou fração de CRD sobre o total das despesas é uma faculdade ou uma
prerrogativa do condomínio, e é por essa razão, e também porque a lei exige que seja assim, que
a Convenção do Condomínio precisa prever essa sistemática do CRD.
Por todas
essas razões, o CRD tem sido usado em larga escala nos Shopping Centers, mas
sua compreensão exige a compreensão de outras questões que decorrem desse tipo
de metodologia, cujas repercussões afetam diretamente a gestão do empreendimento, especialmente pela correlação direta que o rateio das despesas tem sobre os custos a serem
assumidos pelos lojistas e/ou locatários.
Uma
dessas questões é a observação de que muitas vezes, pela importância que
determinada loja tem para o fortalecimento do “tenant mix” do Shopping, é
necessário criar ou estabelecer condições específicas para essas operações, e
neste caso, na prática, pode haver um ajuste sobre as frações
representadas no CRD total, para compor e conciliar determinados benefícios ou
reduções que são oferecidos para essas operações (por exemplo, as âncoras) de
tal forma que todos sejam pelo menos indiretamente beneficiados, e que ninguém seja diretamente penalizado ou sobrecarregado com custos excessivos.
Apesar da
aparente incongruência, não se pode negar que determinadas operações têm uma
importância tão grande, que o esforço coletivo é compensado pelos benefícios,
diretos ou indiretos, proporcionados por essas operações.
Daí que se torna imprescindível compreender de que forma se dá o ajustamento ou a alteração da proporção
do CRD durante o desenvolvimento da operação do Shopping Center, especialmente durante os primeiros anos de de maturação e consolidação do empreendimento.
Em
verdade, o CRD, na forma como tem sido praticado, é um coeficiente fixo e
inalterável, porém, neste caso, o que pode mudar é a própria base de cálculo,
ou, também, a própria totalidade de CRD que represente de forma numérica o
total das despesas.
Em outras
palavras, apesar do CRD ser fixo, a sua proporção sobre o todo pode ser
alterada a medida em que alterar a participação desse CRD sobre o total do
rateio.
Essa compreensão não é simples, porque havendo uma redistribuição dos CRDs específicos sobre o todo, pode ocorrer que o valor dos encargos a serem pagos pelo lojista ou locatário mude para mais ou para menos, tal seja o aumento ou diminuição daquele CRD sobre o total das despesas.
Essa compreensão não é simples, porque havendo uma redistribuição dos CRDs específicos sobre o todo, pode ocorrer que o valor dos encargos a serem pagos pelo lojista ou locatário mude para mais ou para menos, tal seja o aumento ou diminuição daquele CRD sobre o total das despesas.
Também por isto que estas
condições devem ficar bem claras na Convenção do Condomínio e nas
regras gerais do Shopping, incluindo os contratos de locação.
Por fim,
outra questão que emerge da sistemática do CRD é o impacto que a vacância no
Shopping Center tem sobre a composição do rateio das despesas comuns.
Se o CRD é representado por diversos critérios, inclusive a área do espaço a ser locado, havendo um espaço que não esteja ocupado ou em operação, a sua respectiva fração representada pelo CRD, deve ser redistribuída no cálculo original, o que, muitas vezes, faz alterar a proporção que os CRD dos lojistas ou locatários representam sobre o todo, gerando aquele ajustamento que mencionamos acima.
Se o CRD é representado por diversos critérios, inclusive a área do espaço a ser locado, havendo um espaço que não esteja ocupado ou em operação, a sua respectiva fração representada pelo CRD, deve ser redistribuída no cálculo original, o que, muitas vezes, faz alterar a proporção que os CRD dos lojistas ou locatários representam sobre o todo, gerando aquele ajustamento que mencionamos acima.
É
bastante recomendável, portanto, que o CRD seja calculado de forma precisa,
ponderada e segundo critérios tangíveis e mensuráveis, que permitam que o
rateio das despesas seja feito de forma positiva, justa e correta, para que a composição do custo das despesas
comuns não prejudique ninguém, mas, principalmente, para que todos sejam diretamente beneficiados com o menor custo possível no pagamento das despesas comuns e que sejam indiretamente favorecidos pelo fortalecimento e aperfeiçoamento do tenant mix
do Shopping Center.
Outra
recomendação é que o CRD específico de cada lojista ou locatário seja atribuído
expressamente no contrato de locação, ou na falta dele, que seja comunicado
previamente para que a demonstração do rateio das despesas comuns seja possível
de ser verificado e demonstrado por todos os interessados, cuja iniciativa traz mais segurança e controle sobre
os custos e despesas comuns a serem rateados no condomínio tanto para os lojistas ou locatários como também para o Shopping Center.
Portanto,
a sistemática ou metodologia do CRD é uma forma que pode trazer benefícios e
vantagens para todos aqueles que estão sujeitos à sua aplicação, e sua
utilização, bastante comum no mercado de Shopping Center, precisa levar em
conta a necessidade de especificar os critérios de forma clara e adequada, a
importância de estabelecer essa sistemática quando da constituição do
condomínio e da contratação da locação, e, por fim, a fundamental preocupação
sobre gestão dos custos do empreendimento, para que as despesas não sejam um
empecilho ao crescimento das lojas, nem prejudiquem o desenvolvimento Shopping Center,
que pode aumentar sua rentabilidade proveniente do aluguel à medida em que o
custo das despesas esteja bem controlado e bem repartido.
Com mais de 14 anos de experiência no mercado de Shopping Center e Varejo, tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center e Varejo. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Mestrado em Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.
Com mais de 14 anos de experiência no mercado de Shopping Center e Varejo, tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center e Varejo. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Mestrado em Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.
nunca tinha lido algo assim sobre esse assunto. obrigado. abraços michel. continue escrevendo. josé luis.
ResponderExcluirMuito bom, Michel. Com certeza vou usar seu texto nas minhas negociações, quando meu interlocutor me perguntar "o que quer dizer CRD?". Não é raro até mesmo lojistas de shoppings desconhecerem as premissas e a forma de cálculo do condomínio, o "rateio de despesas comuns". Abraços, Cici Lora.
ResponderExcluirMichel.
ResponderExcluirMuito bom o texto acima, que nos ajuda a compreender esse assunto tão importante em um Shopping Center.
Parabéns.
Eduardo Chaves
Como faço a conta para achar qual o valor que devo pagar? Por exemplo, meu CRD é de 0,12392 e o total de despesas apresentadas pelo empreendedor no mes foi de 60.000 reais. Qual a conta para achar o valor que tenho que pagar?
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