Copyright from others
Um assunto que nem sempre é lembrado ou discutido no mundo do
Shopping Center, mas que merece um pouco de atenção é a figura do síndico.
O síndico, de maneira simples, é o representante, o mandatário,
o gestor do Condomínio, e, no caso dos Shopping Centers, é a pessoa eleita e
escolhida pelos condôminos para gerir o Condomínio que venha a ser constituído
no empreendimento.
O papel de síndico não é tão simples ou isento de
responsabilidade como muitas pessoas pensam, e achamos conveniente discutir um
pouco das suas obrigações e atribuições para que os candidatos ao cargo de
síndico tenham mais conhecimento sobre este tipo de função.
A começar o síndico poderá ou não ser um condômino, ou seja,
poderá ser síndico uma terceira pessoa, um gestor profissional, porém é
essencial que o sindico seja eleito e escolhido pela Assembléia do condomínio,
e sua função poderá ser exercida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, sendo
possível sua renovação.
Nos Shopping Centers o síndico costuma ser a principal empresa
condômina e/ou empreendedora, ou a empresa administradora, ou, por indicação
destes, o Gerente Geral ou o Superintendente, porque é o síndico que tem o
dever e a obrigação de gerir, zelar e administrar o condomínio do
empreendimento, neste caso, chamamos de condomínio a entidade denominada
condomínio edilício que é criada para instituir as partes comuns e
individualizadas do Shopping.
A figura do Condomínio Edilício para Shopping Centers precisa
ser melhor estudada, mas para o desenvolvimento deste artigo, vamos nos concentrar
na figura do síndico.
O síndico, então, devidamente eleito, passa a ter uma série de
obrigações e responsabilidades, entre elas: convocar as assembléias dos
condôminos; representar o condomínio em defesa dos interesses comuns, inclusive
na justiça se for necessário; prestar contas ao condomínio sobre qualquer
evento ou ocorrência de interesse do condomínio; cumprir e exigir o cumprimento
das regras e normas internas do condomínio; zelar e cuidar do patrimônio do
condomínio; cobrar os condôminos quanto às suas contribuições ou encargos de
condomínio, e no caso do Shopping, cobrar as despesas comuns e privativas dos
lojistas; e elaborar orçamento de receita e despesa anual do condomínio, como
também respeitar o seu fiel cumprimento, inclusive com a apresentação das
contas para a aprovação dos condôminos.
São muitas as obrigações, e todas elas geram para o síndico o
dever de cumpri-las sob pena de ser destituído da função pela assembléia ou
pelos demais condôminos na forma que tiver sido estabelecido na Convenção do
Condomínio.
Nos Shopping Centers a figura dos condôminos costuma ser
confundida com os locatários e/ou lojistas, mas isso não é correto, porque, em
geral, salvo raras exceções, os Shopping Centers tem seus condomínios
instituídos pelos sócios e/ou condôminos proprietários do imóvel em que foi
edificado o Shopping Center.
Daí que a figura do síndico tem uma relação direta com os
proprietários e/ou condôminos do Shopping Center e não com os locatários e/ou lojistas,
entretanto, como os proprietários e/ou condôminos fazem a locação dos espaços
comerciais aos locatários e/ou lojistas, e como estes passam a exercer a posse
do imóvel locado, o síndico passa a representar os proprietários e/ou
condôminos também junto aos locatários e/ou lojistas.
Neste caso, todas as obrigações, regras, receitas, despesas
e interesses comuns e privativos relacionados ao condomínio edilício do prédio
do Shopping Center que sejam repassadas, atribuídas ou exigidas dos lojistas
e/ou locatárias, fazem nascer a responsabilidade do síndico de também
reportá-las àqueles que pagam a conta, ou seja, aos locatários e/ou lojistas.
É verdade que havendo um Condomínio Edilício no Shopping
Centers, os locatários e/ou lojistas não tem a capacidade ou o direito de
participar nas Assembléias, porque não são considerados condôminos, mas,
naquilo que lhes compete, quer dizer, nas obrigações que lhes são exigidas, os
locatários e/ou lojistas podem exigir, solicitar, requerer ou reclamar ao
sindico todos os esclarecimentos e informações que seja de seus interesses.
E não é só isso, a pessoa do síndico, na qualidade de gestor ou mandatário
do condomínio, tendo atribuições de gestão operacional e financeira do prédio,
pode ser responsabilizado criminalmente quando, nesta qualidade, praticar apropriação
indébita das coisas (objetos e/ou dinheiro) do condomínio, como também pode ser
responsabilizado por perdas e danos em relação aos atos ilícitos, eventos e
prejuízos que venha a praticar, colaborar ou permitir que seja praticado contra os direitos dos condôminos ou dos locatários e/ou lojistas.
E ainda tem, também, a questão do depósito de coisas (objetos
e/ou dinheiro) que o síndico acaba assumindo na qualidade de depositário fiel,
especialmente quando há processos judiciais em que tais coisas estão sendo
disputadas em juízo nos tribunais, e nestas circunstâncias o síndico passa a
ser o responsável pela manutenção, guarda, depósito e não-perecimento ou
não-destruição dessas coisas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
A função de síndico não é fácil, nem pode ser considerada de
maneira superficial, pois, nesta qualidade, o síndico tem uma série de deveres,
obrigações e responsabilidades a praticar, a cumprir e a zelar, e é essencial
que a pessoa que física ou jurídica que venha a exercer o papel de síndico seja
austera, diligente e cautelosa em relação às suas funções e atribuições.
De qualquer forma, o síndico, nos Shopping Centers tem um papel
essencial, e se exercido com responsabilidade e competência, permite que o
empreendimento, que os condôminos e que os locatários e/ou lojistas sejam
favorecidos e beneficiados com uma administração eficiente, responsável e
transparente, cujos resultados serão concretizados num Shopping Center melhor,
mais bonito, menos custoso e com poucos problemas, o que repercute de maneira
direta na rentabilidade dos proprietários e/ou condôminos como também dos locatários
e/ou lojistas.
*Com mais de 13 anos de experiência tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor e Consultor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.
*Com mais de 13 anos de experiência tendo trabalhado para empresas como Sonae Sierra, Eternit, LGR e Westfield Almeida Junior e contribuído com a gestão de cerca de 25 shoppings no Brasil e de vários importantes varejistas, Michel Cutait é especialista em Shopping Center. Formado em Direito pela UNESP, fez Mestrado em Marketing pela Curtin University na Austrália e Relações Sociais pela PUC/SP. Também estudou Doutorado em Economia de Consumo na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Atualmente é Diretor e Consultor da MAKE IT WORK, empresa especializada no desenvolvimento, elaboração, produção e execução de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, professor, e formado em Mercado de Ações pela BMF&Bovespa.
Excelente. Super didático. Obrigado. Marcus.
ResponderExcluirmichel.. achei o assunto interessante. eu não sou síndico, mas o superintendente com quem eu trabalho é, e ele ficou interessado em saber mais um pouco tambem. valeu. lilian.
ResponderExcluirMichel,
ResponderExcluirMuito boa sua abordagem.Uma excelente síntese das responsabilidades dos Síndicos.
Nos shopping centers de grande porte os síndicos é o Superintendente ou Gerente Gerel,em fim, é alguem da própria administradora.
Gostaria de salientar que essa leitura é de grande valia para os demais síndicos,constituido em assenbléia devidamente registrada,das suas grandes responsabilidades.A grande maioria não tem noção do tamanho da responsabilidade que tem em suas "mãos".
Cid Teixeira
Senhores Síndico(s)
ResponderExcluirGostaríamos de lhe(s) apresentar, sem compromisso, um sistema de Gerenciamento de Condomínios (para síndicos e moradores).
O sistema permite gerenciar contas a pagar, contas a receber, geração de boletos bancários (para moradores), gerenciamento de reuniões, entre outas funcionalidades.
O funcionamento é via internet e o sistema fica disponível 24hs no ar.
Além disso fazemos o treinamento e acompanhamento online sempre que necessário.
O valor é muito baixo (R$ 120,00 reais mensais para prédios com até 20 moradores) e a satisfação é garantida.
Entre em contato conosco.
E-mail: comercial@bhdtecnologia.com.br
Site: www.bhdtecnologia.com.br
Tel: 31 3658-7508 / 31 3657-7508